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			(1)	A Proteção das Pessoas singulares relativamente ao Tratamento de Dados Pessoais é um direito fundamental. 
			O artigo 8º nº 1 da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e o artigo 16º do Tratado sobre o Funcionamento da 
			União Europeia estabelecem que todas as pessoas têm direito à Proteção dos Dados de 
			caráter pessoal que lhes digam respeito.